BRASIL – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou mudanças na lei Maria da Penha aprovadas pelo Congresso Nacional com o objetivo de facilitar a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

O novo texto especifica que a Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. De acordo com a nova redação, “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”. Além disso, o afastamento vai permanecer em vigor enquanto houver risco para as vítimas.

O texto sancionado por Lula é oriundo do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado Federal para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha determinado que a aplicação da medida protetiva deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima.

Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006 institui mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma determina que a medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e fica proibido de se aproximar dela.

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