Brasil – A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma mulher presa pela polícia, em 2018. Ela teve sua imagem exposta pela emissora em reportagem que abordava uma operação policial contra traficantes de Paulínia, no interior paulista.

O material veiculado pela Globo dizia que a polícia acreditava que a mulher era a responsável pelo controle financeiro da quadrilha.

A ação foi aberta contra Globo e EPTV, emissora afiliada da rede na região de Campinas, que também foi condenada. A mulher registrou na ação que tinha sido presa por engano e, por isso, foi solta logo em seguida. Ela apresentou sua ficha de antecedentes criminais em que não constava nenhuma acusação.

“Em ato de extrema imprudência e irresponsabilidade jornalística, a reportagem induziu milhares de pessoas a acreditar que ela era, de fato, a pessoa que fazia todo o controle financeiro da quadrilha”, disse à Justiça o advogado da vítima, Gustavo Pereira da Silva.

Ele destacou, ainda, que sua cliente “é uma pessoa humilde e honesta, que nunca praticou sequer uma contravenção penal”. Porém, após a reportagem, ela passou a ser ofendida nas ruas e discriminada pela própria família. Em 2023, a reportagem ainda estava sendo exibida no portal da emissora.

A Globo e a EPTV alegaram que a reportagem foi realizada com base em informações oficiais e que não emitiu nenhum juízo de valor.

Além disso, as emissoras disseram que a discriminação que ela passou a sofrer seria uma consequência da investigação e da prisão, e não da reportagem.

“A matéria jornalística se limitou a retratar o que aconteceu”, destacou a EPTV. “Não difamou ninguém”, afirmou a Globo, acrescentando que a reportagem foi atualizada em 2023 com a informação de que a polícia não havia encontrado indícios que comprovassem o crime praticado pela mulher.
Juiz não acata argumentos das emissoras

O juiz Lucas Evangelinos mencionou na sentença que as emissoras violaram o compromisso ético com a informação verossímil, ao manter o vídeo na íntegra em seu portal, sem retirar a imagem da mulher.

“Se, na época, supostamente, havia alguma fundamentação para atribuir autoria delitiva à requerente [a autora do processo], hoje, certamente, não há. A manutenção do vídeo sem edição é um claro abuso de direito”, concluiu.

A indenização de R$ 150 mil será acrescida de juros e correção monetária. As emissoras podem recorrer, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

Fonte: Revista Fórum

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