O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (17) que os Estados comprem e forneçam vacinas contra a covid-19 mesmo sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial.

“Se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”, escreveu o ministro.

Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência. A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.

Até o momento, nenhuma empresa solicitou a autorização de uso emergencial da vacina contra a covid-19. A modalidade se difere do registro sanitário, que estabelece uma série de restrições. Na última segunda-feira (14), a Anvisa disse que analisará pedidos de uso emergencial dos imunizantes em um prazo de dez dias.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 lançado pelo Ministério da Saúde prevê a imunização de 51,4 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021. A expectativa é de que toda a população brasileira seja imunizada em 16 meses.

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