AMAZONAS – A reserva de 80% das vagas dos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) destinada a alunos que comprovassem ter cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Instituída em 2004, a lei que previa a chamada “cota regional” foi derrubada nesta quinta-feira (19) pela maioria dos ministros da Suprema Corte.

A constitucionalidade da legislação foi questionada junto ao STF após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve uma decisão assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que havia emitido voto já em abril, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Moraes e sustentaram que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário.

Alexandre de Moraes ainda pontuou que, segundo a Constituição Federal, é proibida expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

UEA vai criar novo dispositivo legal

Em nota, a Universidade do Estado do Amazonas informou que a decisão tomada pelo STF retirou a repercussão geral anteriormente atribuída ao tema, sem definir um novo percentual para o sistema de cotas aos alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas.

“Diante deste fato, a UEA irá atuar na busca de instituir uma nova lei que preserve a cota regional e que atenda à decisão do STF”, informou a instituição.

Nesta sexta-feira (20), o reitor da UEA, André Zogahib, anunciou em coletiva a criação de uma comissão, envolvendo representantes da universidade e deputados estaduais, com o objetivo de criar uma nova lei que reserve um percentual de vagas para alunos que tenham cursado o ensino médio no Amazonas.

O reitor ainda destacou que os vestibulares em aberto (SIS e Macro), cujas provas serão realizadas nos próximos dias, não serão afetadas pela decisão do Supremo, e que, no lançamento dos editais dos vestibulares de 2024, a nova legislação já deve estar aprovada pelo legislativo e executivo amazonense.

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