O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Rosinaldo Bual para suspender as medidas cautelares que o impedem de acessar a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e determinam o uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, as restrições permanecem em vigor até o julgamento do Recurso em Habeas Corpus.

Rosinaldo Bual é investigado por supostos crimes de organização criminosa, concussão e peculato. O parlamentar foi preso durante a Operação Casa de Vidro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em outubro de 2025. Ele deixou a prisão em 15 de dezembro, mas segue afastado do mandato e submetido às medidas cautelares.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o vereador sofre “constrangimento ilegal”, sustentando que a manutenção das restrições não possui fundamentação concreta. Segundo os advogados, a proibição de acesso à CMM e o monitoramento eletrônico representam excesso de cautela e antecipação de pena, sem a demonstração de fatos atuais que justifiquem as medidas.

A defesa também argumentou que todos os servidores apontados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) como integrantes do suposto esquema de “rachadinha” foram exonerados ou tiveram funções e salários suspensos por decisão judicial. Com isso, afirma que não haveria risco de interferência nas investigações ou de repetição das supostas irregularidades.

Outro ponto levantado foi que a proibição de frequentar a Câmara compromete o exercício do mandato parlamentar e que o uso da tornozeleira eletrônica seria desnecessário, já que Rosinaldo estaria cumprindo as demais determinações judiciais.

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Na decisão, o ministro afirmou que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”. Também destacou que, em uma análise preliminar, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não apresenta ilegalidade evidente, entendimento que poderá ser reavaliado no julgamento do mérito.

Com a decisão, seguem mantidas a proibição de acesso do vereador às dependências da Câmara Municipal de Manaus e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica. O recurso ainda será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer antes do julgamento definitivo pelo STJ, que decidirá se mantém ou revoga as medidas cautelares.

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