AMAZONAS – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinaram, em decisão unânime, o bloqueio de bens de Raylan Barroso (União Brasil), prefeito de Eirunepé, pelo descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que, em setembro, determinou que Barroso não contratasse shows nacionais para as festas de 128 anos da cidade.

Raylan Barroso é um dos prefeitos do interior do Amazonas que compõe o arco de alianças em torno da candidatura do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Governo do Estado.

A decisão se deu, à época, pela inexigibilidade de licitação nas contratações que custariam quase R$ 1 milhão aos cofres do município. Na decisão ignorada pelo prefeito, o conselheiro-relator Fabian Barbosa determinava que a Prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7.  Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou o conselheiro-relator sobre a decisão anterior.

Descumprimento

Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou o evento, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas. “Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias.

Ainda conforme o conselheiro-relator, a decisão do bloqueio dos bens do gestor ainda é cautelar, podendo ser revista após análise aprofundada do mérito do processo”, disse o presidente do TCE-AM.

Ainda segundo o conselheiro-presidente, para que a decisão tenha efeito prático, o Tribunal de Contas do Amazonas irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor.

Inspeção extraordinária

Além do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, e das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, também foi acatada de forma unânime a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

Por se tratar ainda de decisão cautelar, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que o gestor ainda poderá recorrer. Acompanharam o voto do conselheiro-relator Fabian Barbosa os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Neto.

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